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Nova Norma para Resíduos de Serviços de Saúde no Brasil
RDC ANVISA No. 306/04
No dia 7 de dezembro de 2004, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a nova Resolução sobre Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): “Regulamento Técnico para o Gerenciamento de RSS”, a RDC no. 306/04 , que substitui a polêmica RDC no. 33/03. ![](images/7.jpg)
A RDC Anvisa no. 306/04 traz alguns importantes avanços e modificações, estabelecendo normas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte de RSS, que continuam sendo classificados em cinco grupos (de A a E), com algumas alterações, como nos Resíduos do Grupo A, agora sub-divididos em cinco sub-grupos (A1, A2, A3, A4 e A5). Os do Grupo B deixam de ter sub-divisões, como na RDC no. 33/03.
Veja a Norma Completa em http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=13554
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